REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMPANHA INTERLAR ARICANDUVA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP N° 06.004551/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO INTERLAR HOME & OFFICE SHOPPING LESTE Endereço: AV. ARICANDUVA Número: 5555 Bairro: VILA MATILDE Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:03527-000 CNPJ/MF n°: 02.241.307/0001-00
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/09/2019 a 17/12/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/09/2019 a 16/12/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A promoção é aberta à participação de qualquer pessoa física, consumidor final, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e desde que preencha as condições de participação estabelecidas no presente regulamento.
6.2 O participante residente e domiciliado fora da área de abrangência da promoção fica ciente de que, caso seja premiado, receberá seu prêmio no Shopping Interlar Aricanduva, localizado na cidade de São Paulo/SP.
6.3 A cada R$ 1.000,00 e seus múltiplos gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, no período de 04/09/2019 a 16/12/2019, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, mediante o registro das notas fiscais que comprovem as compras realizadas.
6.4 O participante terá direito a cupons em dobro, se a troca de cupons for realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, em todo o período da promoção.
6.5 Para participar da promoção os consumidores deverão efetuar gratuitamente o seu cadastro pelo sistema da promoção disponibilizado no posto de trocas, informando obrigatoriamente todos os dados pessoais solicitados (nome completo, data de nascimento, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail (se houver), número da carteira de identidade (RG) e o número do CPF/MF), cadastrando as notas fiscais válidas que darão direito à quantidade de cupons da promoção correspondente.
6.6 Ficam os participantes cientes desde já, de que o cadastro na promoção é individualizado por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a "divisão de valores de notas fiscais" entre os participantes no ato da compra.
6.7 Notas fiscais que preencham todos os requisitos desta promoção e que contenham o número do CPF/MF do consumidor somente serão admitidas para registro, em nome e pelo próprio consumidor cujo CPF/MF esteja identificado na nota fiscal.
6.8 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 1.000,00 poderão ser somados até completarem a quantia necessária, para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção para ser somado a outros comprovantes de compra, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no balcão de trocas da promoção, de valor igual a
R$ 1.500,00, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de
R$ 500,00 armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.
6.9 O saldo armazenado no sistema da promoção que não tenha sido utilizado pelo consumidor durante o período de vigência da promoção será zerado após o fim da promoção e não poderá ser utilizado em promoções futuras do Shopping.
6.10 Serão aceitos, no máximo, (i) 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja/quiosque participante e/ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma rede de fast-food/restaurante participante da promoção. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições não serão aceitos e serão verificados pelo Shopping Interlar Aricanduva. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores desta promoção.
6.11 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja/quiosque participante; e/ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma rede de
fast-food/restaurante participante, com numeração sequenciada ou não e contendo a mesma data de emissão, ou ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Interlar Aricanduva se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
6.12 Durante o período de participação, nas compras em que por força da legislação tributária não há emissão da nota fiscal ou quando a emissão da nota fiscal for posterior ao período de participação, poderão ser apresentados, para fins de participação nesta promoção, outros comprovantes de compra (por exemplo, pedidos de compra, DANFE ou comprovante de pagamento do cartão de crédito), desde que referentes a produtos adquiridos no período de vigência da campanha, obedecendo a todas as condições desta promoção, e devidamente carimbados pelo gerente da referida loja. As notas fiscais emitidas posteriormente, correspondentes aos comprovantes de compra supracitados não serão aceitas para troca por cupons nesta promoção, pois a compra ali informada já foi contemplada com os cupons correspondentes.
6.13 O participante deverá obrigatoriamente guardar a nota fiscal correspondente ao comprovante/pedido de compras utilizado para fins de participação nesta promoção, que poderão ser exigidas pelo Shopping Interlar Aricanduva como condição de entrega de eventual premiação conquistada. Caso, por ocasião da entrega do prêmio, o participante não apresente as notas fiscais de compra correspondentes aos comprovantes/pedidos de compras utilizados para fins de participação nesta promoção ou uma declaração da loja emissora do comprovante/pedido de compra atestando que a compra foi finalizada, o participante perderá o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
6.14 O posto de trocas da promoção, funcionará a partir do dia 04/09/2019, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 20h.
6.15 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Interlar Aricanduva, em virtude da demanda da promoção, o posto de trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
6.16 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou maior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos da lei n° 10.048/2000.
6.17 Para o encerramento da fila do posto de trocas valerá o horário dos computadores e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
6.18 Os cupons deverão ser depositados na urna da promoção até as 22h do dia 16/12/2019. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta para a realização da apuração final.
6.19 Nos dias 09/10/2019 e 13/11/2019, excepcionalmente, a urna será lacrada às 15h, para apurações que serão realizadas às 16 horas. Após as apurações, a urna será reaberta para se prosseguir com o depósito de cupons.
6.20 É de exclusiva responsabilidade do participante o depósito de seu(s) cupom(ns) na urna da promoção.
6.21 Os participantes poderão concorrer com quantos cupons tiverem direito, todavia para o caso de vale-compras, será contemplado apenas um por CPF.
7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual o shopping que tem tudo para sua casa?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/10/2019 16h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/09/2019 10h a 09/10/2019 15h ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 BAIRRO: Vila Matilde MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03527-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Shopping Interlar Aricanduva
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
1 |
1 (um) vale-compra em talão |
6.000,00 |
6.000,00 |
1 |
DATA: 13/11/2019 16h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/09/2019 10h a 13/11/2019 15h ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 BAIRRO: Vila Matilde MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03527-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Shopping Interlar Aricanduva
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
1 |
1 (um) vale-compra em talão |
6.000,00 |
6.000,00 |
1 |
DATA: 17/12/2019 16h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/09/2019 10h a 16/12/2019 22h ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Aricanduva NÚMERO: 5555 BAIRRO: Vila Matilde MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03527-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Shopping Interlar Aricanduva
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Ordem |
1 |
1 (um) vale-compra em talão |
6.000,00 |
6.000,00 |
1 |
1 |
1 (um) automóvel da marca Citroën, modelo C4 Cactus, 1.6, Novo Feel Business, Automático, 2019/2020, na cor prata |
62.000,00 |
62.000,00 |
2 |
9- PREMIAÇÃO TOTAL: |
Quantidade Total de Prêmios: |
Valor total da Promoção R$ |
4 |
80.000,00 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 As apurações serão realizadas por um representante do Shopping Interlar Aricanduva, acompanhado de um auditor e de duas testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pelo Shopping Interlar Aricanduva, responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste regulamento, fato este que será consignado em Ata de Apuração, nos termos do artigo 14º da Portaria MF n°. 41/2008.
10.2 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do evento para qualquer interessado, conforme data e horário acima indicados, desde que respeitada a ordem pública. O acesso à urna, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pelo Shopping Interlar Aricanduva.
10.3 Nas apurações serão retirados aleatoriamente da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifique 01 (um) cupom que, estando devidamente preenchido e assinado, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão contemplados na forma prevista neste regulamento.
10.4 Os cupons que forem sorteados nas apurações dos dias 09/10/2019 e 13/11/2019 serão fotocopiados e os originais serão depositados na urna para participar das apurações subsequentes, sendo certo que somente poderá ser contemplado um vale compra por CPF.
10.5 Os cupons de participação aleatoriamente sorteados e que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada e/ou não apresentarem dados suficientes para a identificação do participante, ou ainda, pertencerem a pessoas impedidas de participar, serão imediatamente desclassificados.
10.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando a, não ter o participante efetuado, de fato, a compra de produtos para obtenção da nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom(ns) de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento do valor do prêmio aos cofres da União Federal, no prazo legal, pelo Shopping Interlar Aricanduva.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos realizados pelo participante emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção sediados no Shopping Interlar Aricanduva, conforme listagem disponibilizada, com o CNPJ da loja cadastrado no endereço do Shopping Interlar Aricanduva localizado na Av. Aricanduva, n°. 5.555; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 04/09/2019 a 16/12/2019, observado o horário de fechamento do posto de trocas.
11.2 Não serão aceitos os comprovantes de compra que coloquem em dúvida a condição de consumidor final do participante, como, por exemplo, a aquisição, por um mesmo consumidor (CPF/MF), de mais de 50 (cinquenta) produtos iguais, mesmo que de títulos, modelos, tamanhos ou cores diferentes, e independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas.
11.3 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compra ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas de cartão de crédito; tickets de cinemas; ingressos de shows, espetáculos e peças de teatro adquiridos em todo e qualquer estabelecimento localizado no Shopping Interlar Aricanduva, ainda que aderente à promoção; comprovantes isolados emitidos em caixas eletrônicos, via internet, correio ou telefone, bem como aqueles decorrentes de transações que tenham sido concretizadas fora das dependências do Shopping Interlar Aricanduva, das lojas participantes ou do período de participação nesta promoção.
11.4 Notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, não serão aceitos para fins de participação nesta promoção conforme disposição dos artigos 10º e 13º do Decreto
n.° 70.951/72. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10° acima citado.
11.5 Também não serão aceitos nesta promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos para recarga de crédito em aparelhos celular, lazer e educação, referentes a todo e qualquer serviço bancário, jogos eletrônicos, câmbio, casas lotéricas, combustíveis e lubrificantes por estabelecimentos não pertencentes ao Shopping Interlar Aricanduva, pelas lojas não participantes e pelos seguintes estabelecimentos: Playcenter, Cinemark, Cema, Laboratório Lavoisier, Sodimac Dicico, C&C, Hipermercados Walmart, Extra e Assaí (incluindo os quiosques de serviços contidos nestes estabelecimentos); Banco Bradesco, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Banco do Brasil; Concessionárias e lojas do Auto Shopping São Paulo e lojas do Shopping Aricanduva.
11.6 Não poderão participar desta promoção qualquer pessoa jurídica, além de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Interlar Home & Office / Shopping Leste — Alinho Leste, lojas estabelecidas no Shopping Aricanduva, Auto Shopping São Paulo, Agência RaeMP, Audilink Cia. Auditores, Butterfly Comunicação, Compusea, Verzani & Sandrini, Dm Consultoria, Alugainfo, Centro, Phase Publicidade, Flora Évora Paisagismo, Advocacia Salomone, Savoy Imobiliária e Construtora e empresas, direta ou indiretamente, envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, bem como, dos funcionários, colaboradores ou terceiros que sejam responsáveis pelo recolhimento de notas/cupons fiscais relativos às doações de crédito da nota fiscal paulista.
11.7 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda, aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping Interlar Aricanduva receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o vencedor se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido pelo Shopping Interlar Aricanduva ao Tesouro Nacional, como renda da União. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
11.8 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
11.9 Ficam os participantes cientes desde já de que não poderão utilizar meios escusos para obter as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelo Shopping Interlar Aricanduva em face do infrator.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 Os nomes dos titulares dos cupons válidos sorteados serão anunciados à viva voz, no ato das apurações, e os resultados das apurações serão divulgados no Shopping Interlar Aricanduva, nas redes sociais e no site www.aricanduva.com.br, em até 07 (sete) dias úteis contados das datas das apurações.
12.2 Havendo interrupção ou suspensão da publicação dos sorteados pelo site ou redes sociais do Shopping Interlar Aricanduva, devido a problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores dos participantes ou do Shopping Interlar Aricanduva, em razão de caso fortuito ou força maior, não será cabível aos participantes compensações, pagamentos ou indenizações de qualquer espécie.
12.3 Os sorteados serão comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir das datas das apurações, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou
e-mail, de acordo com os dados cadastrais informados no cupom, pelo Shopping Interlar Aricanduva. Caso qualquer informação fornecida pelo participante esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste regulamento.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 Os prêmios serão entregues na administração do Shopping Interlar Aricanduva, localizado na Av. Aricanduva, n° 5.555, Vila Matilde, São Paulo/SP, em horário comercial. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir das datas das apurações.
13.2 É de exclusiva responsabilidade dos contemplados a apresentação prévia de cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais necessários ao recebimento dos prêmios: (a) documento válido de identidade; (b) CPF/MF; e (c) comprovante de endereço.
13.3 O automóvel será entregue com emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitado para o ano da data de entrega do carro ao contemplado, mediante a prévia apresentação, por parte do sorteado, da documentação necessária à transferência do veículo. As despesas não descritas expressamente acima, tais como: acessórios não obrigatórios, seguros, alarmes, etc., correrão por conta exclusiva do sorteado.
13.4 O sorteado fica ciente de que, em razão do processo de transferência do veículo para o seu nome, além da apresentação de cópia autenticada de seus documentos pessoais, deverá, sempre que solicitado, comparecer pessoalmente na administração do Shopping Interlar Aricanduva, no cartório e/ou concessionária indicados pelo Shopping Interlar Aricanduva.
13.5 O Shopping Interlar Aricanduva não poderá ser responsabilizado por atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, inclusive greves e atrasos dos correios ou órgãos públicos responsáveis pela emissão e transferência de documentos de veículos, que prejudiquem ou atrasem a entrega do prêmio no prazo acima estipulado.
13.6 Para que o contemplado possa utilizar o vale-compras no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nas lojas participantes do Shopping Interlar Aricanduva, o Shopping entregará talonário com valores faciais de 10 (dez) notas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mais 10 (dez) notas de R$ 100,00 (cem reais), para serem utilizados ao adquirir os produtos. Produtos com valores superiores ao valor do prêmio deverão ter a diferença paga pelo sorteado à loja na condição negociada entre as partes, seja em dinheiro, débito, crédito, cheque e/ou financiamento, sem qualquer obrigação e/ou responsabilidade por parte do Shopping.
13.6.1 O uso das folhas do talão vale-compras, individual ou total, será de uso pessoal e intransferível, sendo certo que não implicará em qualquer ônus ou obrigação, de qualquer espécie, ao sorteado.
13.6.2 A aceitação do talão vale-compras por parte dos estabelecimentos comerciais (lojas) implicará na apresentação do documento de identidade oficial e original do contemplado (sorteado). Em caso de dúvida sobre a originalidade e/ou validade do talão vale-compras, quer seja de folha individualizada, quer seja em sua totalidade, poderá o estabelecimento comercial (lojista) conferir a emissão e portabilidade junto a Administração do Shopping.
13.6.3 Eventuais valores remanescentes somente poderão ser utilizados em comum acordo entre o estabelecimento comercial (loja) e o contemplado (sorteado), sendo certo que não poderá, sob qualquer hipótese, ser convertido em dinheiro.
13.6.4 O talão vale-compras deverá ser totalmente utilizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do sorteio.
13.7 Os prêmios serão entregues exclusivamente aos sorteados ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de Procuração Pública, mediante a apresentação de cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço e a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido ao Shopping Interlar Aricanduva assinado e com firma reconhecida em cartório.
13.8 A responsabilidade do Shopping Interlar Aricanduva nesta promoção cessará com a entrega dos prêmios aos sorteados. Após a retirada dos prêmios, os sorteados exoneram o Shopping Interlar Aricanduva de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantias dos prêmios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto, suas assistências técnicas e fornecedor de serviços.
13.9 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
13.10 O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Caso o sorteado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá o direito a ele, sendo seu valor recolhido pelo Shopping Interlar Aricanduva ao Tesouro Nacional, como renda da União.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 O cadastro é pessoal, individual e intransferível e será utilizado como forma de identificação do consumidor para fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Shopping Interlar Aricanduva participantes da promoção, nos termos do presente regulamento.
14.2 O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade por elas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos e/ou falsos, ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
14.3 Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome completo, endereço com CEP e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e, consequentemente, para a entrega do prêmio.
14.4 O participante deverá, obrigatoriamente, guardar as notas fiscais de compras utilizadas para fins de participação nesta promoção, que poderão ser exigidas pelo Shopping Interlar Aricanduva como condição de entrega de eventual premiação conquistada.
14.5 As notas já cadastradas na promoção não poderão ser novamente registradas e serão automaticamente rejeitadas.
14.6 Somente serão válidos os cupons de participação originais e emitidos pelo Shopping Interlar Aricanduva, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
14.7 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas as condições de participação.
14.8 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping Interlar Aricanduva.
14.9 Os cupons recebidos não serão devolvidos e serão destruídos (exceto os sorteados) após 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção.
14.10 O valor do automóvel refere-se ao preço de comercialização no varejo em julho de 2019, sendo que, no momento de aquisição, poderá sofrer variação por razões que não se possam prever. Em qualquer hipótese, sempre serão observadas as características do prêmio descrito nesse regulamento.
14.11 Caso haja indisponibilidade do prêmio ofertado no momento da sua entrega, este poderá ser substituído por outro modelo ou marca de valor e qualidade equivalente ou superior, definido pelo Shopping Interlar Aricanduva, mediante aditamento previamente autorizado pela SECAP.
14.12 O automóvel será exposto nas dependências do Shopping Interlar Aricanduva, localizado na Av. Aricanduva, n° 5.555, Vila Matilde, São Paulo - SP.
14.13 Os vales-compras deverão ser utilizados na compra de mercadorias exclusivamente nas lojas do Shopping Interlar Aricanduva aderentes à promoção, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do recebimento do vale-compras.
14.14 De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da apuração, na administração do Shopping Interlar Aricanduva, localizada na Av. Aricanduva, 5555, Vila Matilde, São Paulo — SP, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.
14.15 A participação nesta promoção implica na cessão do nome, imagem e som de voz dos participantes contemplados para fins de divulgação da promoção, sem quaisquer ônus ao Shopping Interlar Aricanduva, ficando este livre para usar o nome, imagem e som de voz dos contemplados em quaisquer mídias que julgar pertinente, pelo período de um ano contado da data da apuração.
14.16 De acordo com o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF é deferido ao Shopping Interlar Aricanduva a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
14.17 A promoção será divulgada por meio de materiais internos, internet e mídia impressa. O Shopping Interlar Aricanduva fará constar o número do Certificado de Autorização da SECAP em todo material promocional.
14.18 A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o participante sorteado não tem quaisquer embargos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
14.19 O regulamento completo e a relação de lojas participantes desta promoção estarão disponíveis no balcão de trocas e na administração do Shopping Interlar Aricanduva.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e enseja as penalidades previstas no artigo 13º da Lei
n°. 5.768, de 1971.